A partir de 11.01.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

Há casos, porém em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.

Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do instituto Médico Legal - IML

Anexar todos os documentos originais relevantes ao fato

Contrato assinado em cartório firma reconhecida por autenticidade

Procuração assinada em cartória (2 vias) firma reconhecida por autenticidade